O Método I.F.S.: como usar Inteligência Artificial na perícia sem arriscar sua responsabilidade técnica
Há um risco que quase ninguém está falando abertamente sobre o uso de IA na perícia.
Há um risco que quase ninguém está falando abertamente sobre o uso de IA na perícia. Não é o risco de a ferramenta ser ruim. É o risco de usá-la bem tecnicamente e ainda assim assinar um laudo que você não controla.
A IA generativa alucina. Isso não é opinião — é uma característica técnica conhecida e documentada. Ela produz o que parece coerente, não o que é verdadeiro. Jurisprudência que não existe, índice que ninguém publicou, cálculo que fecha na aparência mas está errado na base. E ela não avisa quando erra. Simplesmente entrega com a mesma confiança de sempre.
Se não há um método para filtrar isso, o que parece coerente vai parar no laudo. Com a sua assinatura. Na frente de um juiz.
A velocidade que a IA oferece é real. O risco que ela esconde, também.
Foi para endereçar esse problema com seriedade que desenvolvemos o Método I.F.S. — Instrução, Fonte e Supervisão. Três travas, nessa ordem.
A Instrução delimita antes de produzir. Objeto, quesitos, documentos autorizados, premissas obrigatórias e proibidas. Na prática, isso significa que nenhuma interação com a ferramenta começa sem um escopo formal: a IA não decide o que preencher quando faltam dados — ela registra a limitação.
A Fonte vincula cada afirmação relevante a evidência identificável. O protocolo classifica cada elemento do laudo: FD (fato documental), RC (resultado de cálculo), IT (inferência técnica), LT (limitação técnica). Essa taxonomia existe para impedir a mistura silenciosa entre fato, cálculo e opinião — que é exatamente onde o laudo assistido por IA mais falha.
A Supervisão é revisão humana documentada antes da assinatura. Um ato técnico, não uma leitura de rotina. Ela existe porque nenhuma trava anterior é infalível — e quem assina o laudo responde por ele perante o juízo, não a ferramenta.
Isso não é apenas bom senso técnico. Os Princípios de IA da OCDE — primeiro padrão intergovernamental sobre o tema, adotado por 47 países e atualizado em 2024 — estabelecem supervisão humana significativa, rastreabilidade das saídas e responsabilização como requisitos para uso responsável de IA em contextos de alta consequência.
Perícia judicial é exatamente esse contexto.
O método não promete eliminar o erro. Promete tornar o trabalho rastreável, auditável e defensável. A diferença entre usar IA com método e sem método não aparece no dia que você entrega o laudo. Aparece no dia que ele é impugnado.
Publiquei o artigo completo com os fundamentos técnicos e jurídicos do método no blog. Me siga aqui para continuar acompanhando.
Prof. Audrey Souza
Instituto Franco e Souza
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