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Instituto Franco e Souza
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O TRF3 (SP e MS) publicou, em 2 de junho de 2026, a Resolução PRES nº 839

O texto orienta magistrados a incentivarem advogados, membros do Ministério Público e peritos a declararem o uso de ferramentas de IA generativa na elaboração de peças processuais — informando qual ferramenta, com qual finalidade e como o resultado foi verificado.

Resolução TRF3 839/2026 e perícia judicial com IA

O TRF3 (SP e MS) publicou, em 2 de junho de 2026, a Resolução PRES nº 839.

O texto orienta magistrados a incentivarem advogados, membros do Ministério Público e peritos a declararem o uso de ferramentas de IA generativa na elaboração de peças processuais — informando qual ferramenta, com qual finalidade e como o resultado foi verificado.

Começa como recomendação. A trajetória regulatória do CNJ e dos tribunais regionais nos últimos dois anos indica onde isso chega.

O que muda para o perito judicial na prática?

A exigência de declaração não é o desafio técnico central. O desafio é que declarar implica provar e provar implica ter documentado o processo de controle da IA durante a execução, não depois.

Um perito que usa IA generativa sem método estruturado de controle enfrenta três riscos que a resolução torna mais visíveis, não cria:

  1. Alucinação não detectada e viés de automação;
  2. Responsabilidade técnica sem rastro;
  3. Exposição de dados protegidos.

O Método I.F.S. — Instrução, Fonte e Supervisão — opera como resposta estrutural a esses três riscos.

A trava Instrução elimina o risco de escopo: o perito delimita antes de produzir, e a IA opera dentro de parâmetros formalmente definidos.

A trava Fonte elimina o risco de alucinação não detectada: nenhuma afirmação pericial relevante — fato, cálculo, inferência, norma ou premissa — entra no produto final sem estar vinculada a evidência identificável. Afirmação sem fonte é descartada, corrigida ou registrada como limitação técnica.

A trava Supervisão mitiga ao máximo o risco de responsabilidade sem rastro: a revisão humana é ato técnico documentado, com nível de profundidade definido pelo risco e pela materialidade — não leitura informal de resultado.

O conjunto gera um Dossiê I.F.S.: trilha de auditoria que registra ferramenta usada, etapa, restrições aplicadas, saídas aceitas e rejeitadas, memória de cálculo, checklist de supervisão. É esse dossiê que torna a declaração exigida pela Resolução 839 uma resposta técnica consistente — não uma formalidade vazia.

Nossa posição é direta:

A Resolução 839/2026 não criou um problema novo. Tornou visível um problema que já existia: peritos usando IA generativa sem governança de execução, sem rastreabilidade de fonte e sem supervisão documentada.

O método que responde a esse problema não é novo também. É o mesmo rigor que a lei processual, a LGPD e as normas técnicas da perícia já exigem, e que é usado por nós desde sempre, porém traduzido para o ambiente de trabalho com IA.

I — Instrução. F — Fonte. S — Supervisão.

Prof. Audrey Souza
Perito Contábil-Financeiro especializado no uso de tecnologias aplicadas ao trabalho pericial. Fundador do Instituto Franco e Souza - Educação e Pesquisa.